segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Novo endereço

Olá,

A partir de hoje, nosso Blog pode ser acessado junto ao site da Prata Florestal:

www.prataflorestal.com

Atenciosamente,

Gabriel Prata

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Seguro Florestal - Uma ótima ferramenta para o produtor florestal.

O Seguro Florestal ainda é muito pouco explorado no Brasil. Estimamos que menos de 5% das florestas plantadas no Brasil é segurada.

A Prata Florestal é responsável pelo atendimento de toda a demanda de vistorias de um grande grupo segurador brasileiro. Depois das fortes geadas que ocorreram (predominantemente) no sul do Brasil, recebemos apenas UM (01) comunicado de sinistro por geada. Muito pouco em relação às enormes perdas ocorridas em florestas, principalmente de Eucalipto.

O Painel Florestal está preparando uma matéria sobre as perdas ocorridas neste período de julho de 2013, que poderá reforçar ainda mais essa afirmação....

O fato é que o Seguro Florestal deveria ser mais difundido em nosso país. Não só por ações comerciais de seguradoras e corretoras, mas pela criação de uma "cultura de seguro" pelos brasileiros...

Investimentos em florestas imobilizam uma quantidade muito grande de recursos nos primeiros anos da floresta, com um retorno previsto para depois de muitos anos.

O ciclo florestal está sujeito a uma série de riscos climáticos, além de incêndios. O Seguro Florestal apresenta-se como uma excelente ferramenta mitigadora de riscos.




segunda-feira, 20 de maio de 2013

Observatório do Código Florestal é criado para monitorar implementação da nova lei

Após uma longa disputa política, o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) entrou em vigor em 25 de maio de 2012 e em seu primeiro ano de vigência muito pouco foi feito: Nenhum dos 27 estados aprovou ainda seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), cerca de 4,5 milhões de propriedades rurais precisam entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades rurais que não desmataram ilegalmente, ainda não foi regulamentado.

http://www.painelflorestal.com.br/observatorio-do-codigo-florestal-e-criado-para-monitorar-nova-lei

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Anuário Estatístico da ABRAF 2012 - Ano Base 2011


Em sua 7ª. Edição, o Anuário Estatístico da ABRAF 2012, apresenta os resultados do setor de florestas plantadas no ano de 2011, cujo principal destaque é o aumento, em relação a 2010, do Valor Bruto da Produção Florestal, que atingiu53,91 bilhões de reais.
Da mesma forma, o nível de emprego dos diversos segmentos da cadeia produtiva de base florestal plantada apresentou valores superiores aos alcançados em 2010, atingindo 4,73 milhões entre empregos diretos, indiretos e os devidos ao efeito-renda, ainda que em um ano que, em seu início, foi marcado pelas medidas governamentais de contenção do consumo interno, visando manter a inflação dentro das metas pretendidas.
E os valores investidos pelas empresas associadas da ABRAF, que totalizaram 145 milhões de reais, em programas de responsabilidade social nas áreas de saúde, educação e cultura, programas sociais e de educação ambiental, beneficiaram um grande número de pessoas em diversos municípios das regiões de influência das empresas, consolidando o papel do setor de florestas plantadas e suas indústrias integradas, de indutor de desenvolvimento econômico e social no país.
Por outro lado, a área existente de florestas plantadas em 2011 apresentou, pela primeira vez nos últimos 10 anos, uma preocupante estagnação em torno de 6,5 milhões de hectares, que pode ser explicada principalmente pelas restrições à aquisição de terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro, fato que impediu totalmente a expansão em novas áreas de florestas plantadas, por parte das empresas nessa condição, mas também pelos longos prazos demandados pelos órgãos de licenciamento ambiental estaduais, que demandam vários anos para a tramitação dos processos respectivos.
Todavia, a constatação de que, mesmo sob essas severas limitações de crescimento em novas áreas, o setor de florestas plantadas em 2011 conseguiu ainda assim ampliar seus indicadores de faturamento e de geração de empregos, vem certamente reforçar a relevância do setor e suas significativas contribuições para a economia nacional e o desenvolvimento do país.
O que mais é possível ver nestas páginas? Contribuições significativas de uma atividade empresarial para a mitigação das mudanças climáticas, para a segurança energética, para a subsistência rural, para maior produtividade sem degradação ambiental e para o planejamento do uso consciente do solo. Por meio deste anuário, é possível vislumbrar, aferir e compreender o valor das florestas plantadas para uma população mundial de sete bilhões de pessoas que competem pelos mesmos recursos finitos.
A ABRAF e seus associados têm plena consciência da responsabilidade em produzir dentro dos limites ambientais do planeta, buscando o equilíbrio necessário para atender o presente sem comprometer a sobrevivência das gerações futuras, pois só são verdadeiramente competitivos aqueles que são sustentáveis.
Brasília, 17 de abril de 2012
Antonio Sergio Alipio
Presidente da ABRAF

Fonte: ABRAF

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Código Florestal: estados tem até 2014 para criar programa de regularização


CAR terá informações com delimitação de APP's, reserva legal e remanescentes de vegetação nativa

sexta, 26 de outubro de 2012

Com o fim das expectativas em torno de mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a entrada em vigor do texto agora definitivo, as atenções se voltam para as obrigações a que estarão sujeitos aqueles que desmataram ilegalmente áreas protegidas. As condições de retorno à legalidade serão reunidas nos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) que deverão ser criados em até dois anos nos estados e no Distrito Federal.

As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

E, uma vez cumpridas as obrigações estabelecidas nos PRAs, as multas por desmatamentos ilegais serão convertidas em serviços de preservação ambiental e o uso de áreas rurais consolidadas estará regularizado. Por outro lado, deverão constar dos programas de regularização estaduais as sanções para caso de descumprimento dos compromissos firmados pelo proprietário rural.

Cadastro


A adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério do Meio Ambiente está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal. As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008.

Após a implantação, pelo Ministério do Meio Ambiente, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério.

Integração

O decreto também cria o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), um sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais. Terá como objetivo receber e integrar os dados do CAR, além de controlar informações sobre os remanescentes de vegetação nativa, APP, reservas legais e áreas consolidadas.

Com o Sicar, o Executivo poderá monitoramento do processo de recomposição das áreas protegidas, sendo que a centralização de dados também possibilitará ao governo promover o planejamento do uso do solo e a conservação ambiental no país.

As informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais serão disponibilizadas na internet e, com o Sicar, os proprietários rurais poderão acompanhar a situação de seu imóvel quanto à adequação do novo Código Florestal.

Estados e municípios que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao Sicar.

Recomposição de APP

O Decreto 7.830/2012 define as faixas mínimas de recomposição de APPs, beneficiando principalmente pequenos proprietários. Para qualquer tamanho de rio, propriedades até um módulo fiscal deverão recompor faixa de mata de 5 metros de largura. Propriedades com 1 a 2 módulos fiscais serão obrigadas a recompor faixa de mata de 8 metros de largura. E em propriedades de 2 a 4 módulos fiscais serão exigidos 15 metros de mata ao longo dos rios.

Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, o decreto prevê a recomposição de pelo menos 20 metros de mata, em rios de até dez metros. Para as demais situações, será obrigatória a recomposição de mata em faixa correspondente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
A área máxima obrigatória de recomposição de APP não pode ultrapassar 10% das propriedades com até 2 módulos fiscais e 20% das unidades de 2 a 4 módulos fiscais.

Reserva legal
Os pequenos proprietários também serão beneficiados quanto à regularização de área de reserva legal, podendo averbar a porcentagem de mata nativa existente em 2008, mesmo que inferior ao exigido na lei. Já propriedades com mais de quatro módulos fiscais devem manter como reserva legal no mínimo: 80% do imóvel, se localizado em área de floresta na Amazônia Legal; 35% da propriedade, se estiver em área de cerrado na Amazônia Legal; e 20% para os imóveis em áreas de campos gerais na Amazônia Legal e nas demais regiões do país, independentemente do tipo de vegetação.

O processo de recomposição de reserva legal deve ser concluído em até 20 anos, sendo que, a cada dois anos, o proprietário deverá recompor pelo menos 10% do total. Com a adoção de boas práticas agronômicas, poderá ser feito o uso alternativo do solo da área que será destinada à recomposição ou regeneração da reserva legal.
A recomposição das áreas de reserva legal poderá ser feita mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal. As plantas exóticas podem ocupar até 50% da área total a ser recuperada e o proprietário pode fazer sua exploração econômica.

Cômputo de APP no cálculo da reserva legal

Quando a soma de APP e vegetação nativa for maior que 80% do imóvel em áreas de floresta da Amazônia Legal, as áreas de preservação permanente poderão ser computadas no cálculo da reserva legal, mesmo que implique novos desmatamentos. Para as demais regiões, o cômputo é permitido apenas quando não gerar desmatamento.
Fonte: Painel Florestal/Agência Senado

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Rendimento Operacional de Atividades Silviculturais

A tabela abaixo foi criada com base em trabalhos publicados sobre o tema e faz parte dos dados da dissertação de mestrado "Estimação do risco e do valor da floresta para fins securitários no Brasil".


Atividades Silviculturais
HH/ha
HM/ha
Adubação de Base - Manual
14,6
0
Adubação de Base - Mecânica
1,2
2,8
Adubação de Cobertura - Manual
10,6
0
Adubação de Cobertura - Mecânica
0,02
1
Adubação de Manutenção - Manual
14,6
0
Adubação de Manutenção - Mecânica
0,01
0,42
Calagem
2
2
Combate Formiga - Inicial
3
0
Combate Formiga - Ronda
2,2
0
Combate Formiga - Manutenção
1,5
0
Conservação do Solo
1,2
1,2
Construção de Aceiros
3,2
3,2
Controle Químico Manual - Entrelinha
2,6
0
Controle Químico Mecânico - Entrelinha
0
1,3
Controle Químico Manual - Linha
4,65
0
Controle Químico Mecânico - Total
1
1
Coveamento Manual
16
0
Desbrota
9
0
Irrigação
5
1,3
Manutenção de Aceiros
2,13
0,05
Plantio
8,4
0,6
Replantio
3,6
0,1
Roçada Manual - Linha
5,3
0
Roçada Manual - Total
7,16
0
Roçada Mecânica - Entrelinha
0,02
0,92
Subsolagem
0,6
1,35


 (HH/ha - Hora Homem por Hectare e HM/ha - Hora Máquina por hestare):



Mais detalhes podem ser obtidos no trabalho em referência, disponível pelo link:

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11150/tde-15052012-085808/pt-br.php

Estatísticas Florestais


As florestas naturais no mundo somam cerca de 4 bilhões de hectares, cobrindo aproximadamente  30% da superfície terrestre do globo (FAO, 2007). Cinco países concentram mais da metade da área  florestal total – a Federação Russa, Brasil, Canadá, Estados Unidos e China.
No Brasil de acordo com dados do IBGE, a área total absoluta é de aproximadamente 8.514.877 km²  (851,4 milhões de hectares). Deste total, 477,7 milhões ha correspondem a florestas naturais e 5,98 milhões ha florestas plantadas, sendo 3,75 milhões com eucalipto; 1,80 milhão com pinus e 425,2 mil de outras espécies, ocupando apenas 0,7 do território nacional.
De acordo com o Ibama (2008), foram registradas no Brasil entre Unidades de Conservação Federais, Estaduais, Municipais e Distrital, 509 de Proteção Integral, totalizando uma área de 51 milhões ha, e 1.183 de Uso Sustentável, com uma área total de 109,8 milhões ha.
Os reflorestamentos realizados em 2007 no Brasil, incluindo reformas, totalizaram 640 mil ha, superando 2,1%, a área de plantios realizados em 2006 (627 mil ha). Os Programas de Fomento Florestal, principalmente de empresas de celulose e papel, ampliaram sua participação de 25% para 30% dos plantios e possibilitaram a formação de uma significativa área florestal descontínua. Do ponto de vista sócio-econômico e ambiental, esses programas participam positivamente na medida em que produzem florestas distribuídas por diversas propriedades rurais, promovem sua adequação ambiental com respeito a áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente bem como estimulam sua recuperação.
O comércio mundial em 2007 movimentou aproximadamente US$ 10 trilhões. Os produtos de origem florestal figuram entre os 10 principais produtos comercializados internacionalmente com 3% do comércio global, cerca de US$ 300 bilhões. O setor de base florestal brasileiro tem participação significativa no Produto Interno Bruto Nacional (US$ 1,3 trilhão), representando 3,4% do PIB nacional, ou seja, US$ 44,6 bilhões.
As exportações brasileiras alcançaram US$ 160,65 bilhões em 2007, representando um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. Acompanhando esta tendência, o setor de base florestal teve um aumento de 11% nas exportações, com US$ 9,1 bilhões, correspondendo a 5,6% do total exportado pelo país em 2007. O segmento de celulose e papel teve maior participação nas exportações brasileiras de produtos florestais, com US$ 4,7 bilhões e  um crescimento de 18,0% em relação a 2006 (US$ 4,0 bilhões). As exportações de madeira representaram cerca de US$ 3,3 bilhões, de móveis US$ 994,3 milhões, e carvão vegetal US$ 600 mil.
Os empregos em toda a cadeia produtiva da atividade florestal em 2007 foram da ordem de 8,6 milhões. O segmento de florestas plantadas proporcionou 4,6 milhões de empregos incluindo diretos (656 mil), indiretos (1,8 milhão) e resultantes do efeito-renda (2,1 milhões).

Fonte: Fatos e Números do Brasil Florestal - Sociedade Brasileira de Silvivultura (SBS, 2008)